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São Paulo, 31/07/2010
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Fui informado (pelo Procon, jornais, etc) que o STJ entendeu que administradora é instituição financeira, e por isso podem cobrar juros acima de 12% ao mês, isso é verdade?

O que o STJ entendeu é que a administradora poderá cobrar juros acima de 12% desde que faça prova da efetiva captação de juros neste patamar junto as instituições financeiras, pois o banco central do Brasil que regulamenta o sistema financeiro nacional, não autoriza as administradoras- mesmo aquelas ligadas a bancos - que concedam empréstimos diretamente ao usuário de cartão de crédito(veja a circular 2044/91 do bacen no site da Anucc). Razão pela qual a Anucc propõe a ação de prestação de contas para que a mesma comprove a efetiva captação de recursos no mercado financeiro, pois sabemos que isto na prática não ocorre. Uma vez não comprovada a efetiva captação a administradora só poderá cobrar juros de 12% ao ano.

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