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o Plenário rejeitou uma emenda do Senado à MP 460/09 que permitiria, aos comerciantes, fixarem preços diferentes para pagamentos com cartões de crédito e com outras formas. Atualmente, a compra com cartão de crédito é considerada à vista, e o comércio não pode estipular preços maiores para o consumidor que usar esse meio de pagamento.
Essa interpretação é baseada na Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminha no mesmo sentido.
