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11/08/2009 - Entidades vibram rejeição à diferenciação de preços no cartão de crédito

 

Entidades vibram rejeição à diferenciação de preços no cartão de crédito

Os órgãos de defesa ao consumidor comemoram a decisão da Câmara dos Deputados em rejeitar, na última quarta-feira (05), a emenda do Senado Federal à MP 460, que objetivava a diferenciação de preços nas compras com cartão de crédito

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“Entendemos que a rejeição a emenda é uma vitória dos consumidores, pois a diferenciação de preço fere os princípios da legislação consumerista e, por isso não poderia ser aprovada”, afirma a diretora executiva da Associação Nacional de Usuários de Cartão de Crédito (ANUCC), Kássia Correa.



A mudança entrou “de carona” na Medida Provisória 460, que reduz os tributos para construtoras de imóveis do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”. “O projeto de lei que trata de alterações na cobrança de impostos do setor da construção, no âmbito do programa de habitação, não poderia tratar de um assunto complexo como o setor de cartões de crédito. Na nossa visão, trata-se de uma tentativa de enganar o consumidor e aproveitar-se da situação. Nos parece uma atitude dissimulada, que esconde os interesses reais”, diz o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Marcos Diegues.

A diretora executiva da ANUCC ressalta que “qualquer iniciativa isolada nesse setor não estará contribuindo para a regulamentação da área, que necessita, urgentemente, de uma normatização por meio de legislação específica bem como de um regulador ativo, atento e bastante presente, que contemple os avanços contidos no Código de Defesa do Consumidor e nas atividades jurisprudenciais”

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As instituições afirmam, ainda, que o pagamento com cartão de crédito não deixa de ser um pagamento à vista, o chamado “dinheiro de plástico”. “O cartão de crédito não é uma forma de pagamento é um meio de pagamento”, esclarece Diegues.

 

Caso o projeto de lei fosse aprovado, o valor pago pelos comerciantes às administradoras (5% do valor da compra) seria repassado aos consumidores, possibilitando um desconto aos clientes que pagassem em dinheiro. No entanto, as instituições acreditam que ao contrário do que “se vendia” com a proposta, haveria um sobrepreço dos produtos e serviços. “A grande maioria dos comércios não reduziria os valores, e sim aumentaria os preços para quem pagasse com cartão. Fazer os consumidores acreditarem nesses possíveis descontos é coloca-los um contra os outros”, finaliza o assessor jurídico do IDEC.



Por Mariana Mandrote

 

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