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25/02/2010 - Abusos de administradoras de cartões não ocorrem só no Brasil

Abusos de administradoras de cartões não ocorrem só no Brasil

(24.02.10)

Por Dionísio Birnfeld,
Advogado (OAB/RS nº 48.200)

Vem da maior econômia do mundo, os Estados Unidos da América, a lição de que - independentemente do grau de desenvolmento do país - as administradoras de cartões de crédito sempre criam maneiras de achacar o consumidor.

Na esteira da notícia dada pela Revista Época desta semana, contando que o endividamento das famílias brasileiras cresce a cada ano (e que os brasileitos trabalham mais e mais para pagá-las), soube-se agora que, na segunda-feira que passou (22), entrou em vigor o Credit Card Act (Lei do Cartão de Crédito) dos Estados Unidos, diploma cheio de regras que visam dar um alento aos também individados norteamericanos.

As administradoras de cartões americanas - como suas congêneres brasileiras (e provavelmente de todas as nacionalidades) são ricas em criatividade na tarefa de encontrar maneiras de ganhar mais e mais dinheiro, criando taxas incompreensiíveis e modos de tornar o consumidor inadimplente, abocanhando juros cada vez mais altos.

Apesar de a média da taxa de juros nos Estados Unidos ser de "apenas" 13% ao ano (o que representa, muitas vezes, à taxa mensal no Brasil), a mordida das instituições financeiras deixam marcas graves na vida dos cidadãos do norte do continente, que consumiram nada mais nada menos do que fabulosos 850 bilhões de dólares nesta modalidade de crédito em 2009 e mantêm, em média, um débito de 8 mil dólares por titular.

Depois de muito ouvir reclamações de consumidores ao longo vários anos, o governo americano resolveu agir e o presidente Barack Obama assinou a lei que promete banir práticas abusivas das administradoras. Algumas das novidades são o banimento da cláusula que permite o aumento dos juros a qualquer momento e por qualquer motivo nas faturas já existentes, a não ser que o atraso no pagamento supere sessenta dias; a manutenção dos juros no primeiro ano do contrato; a eliminação do envio ao consumidor de faturas já vencidas; a proibição de taxas injustas, como a de aumento do limite de crédito, e de práticas como o double-cycle billing (uma espécie de capitalização de juros deles); a vedação de taxas altas em cartões com limites baixos; e a eliminação de encargos pelo não pagamento de faturas que vencem aos domingos, entre outras.

Outras medidas interessantes são a proibição de concessão de cartões a menores de 21 anos que não tenham um co-titular de maior idade ou que não possuam independência financeira e a restrição ao marketing agressivo de crédito junto a estudantes universitários.

Além disso, a fatura do cartão terá que informar quanto tempo o consumidor demorará para pagar a dívida se fizer apenas o pagamento mínimo e quanto pagará por mês para quitá-la em três anos.

Não se sabe se as novas regras irão surtir o efeito desejado, mas demonstram que o "grito" dos consumidores teve eco junto às autoridades, coisa que causa inveja a nós, brasileiros, que convivemos com repasses obscuros de taxas de juros altíssimas sob o manto da cláusula-mandato, capitalização, débitos de seguros não contratados etc., sem falar na massiva oferta irresponsável de crédito a cidadãos pouco esclarecidos e que sabidamente não possuem condições de lidar com o dinheiro tomado no mercado financeiro.

Fica a pergunta: quando teremos melhor proteção para titulares de cartões de crédito e cidadãos em geral expostos às táticas e armadilhas das instituições financeiras?

Fonte: espaçovital.com.br

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