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Depois de 20 anos de existência CDC e de grandes movimentos de educação para o consumo, que disseminam quais os direitos e os deveres de cada cidadão com o intuito de estimular um consumo mais responsável, o panorama percebido pela nossa equipe nas mensagens enviadas ao Portal do Consumidor é que “os direitos dos consumidores” ainda geram muitas dúvidas, normalmente relacionadas ao desconhecimento ou incompreensão da Lei.
Diante desse resultado, pensamos que a melhor maneira para brindar esse dia e o oitavo aniversário do Portal seria trabalhar os 09 direitos básicos, previstos no artigo 6º do Código.
Sendo assim, seguem os primeiro passos para você também entender dessa lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (VETADO).
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
